O magistrado apenas cumpriu o que a lei estabelece. E aqui, não há margem para dúvida: uma criança de dez anos não consente. Tal concepção não resulta apenas no trauma do estupro, mas ameaça
perca de tempo??? deixar uma pessoa dessa colocar palavras na Biblia, insultar outros paises, se dizer diplomada em cursos q ela nunca se formou??? acho q ninguém tá perdendo tempo não! pronto
Com certeza uma atitude louvável. Eu, senteciaria o SUS a indenizar esse pai, visto que a obrigação de buscar a cura, comprovadamente existente, seria deste órgão.
Provavelmente desacato. Agora tem que ver essa qüestão aí, talquei? (rs) Porque o STJ já decidiu que o crime de desacato é incompatível com o Pacto de San José.
Ela está em pleno direito de ter atendido seu pleito, salvo melhor juízo. Ter a morte do filho estampada em mídia de grande circulação como forma de propaganda e promoção eleitoral causa óbvio abalo
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